Publicado em: 07/11/2023 17:43:49
EDITAL Nº 21/DAA/UNIR/VHA
Processo nº 23118.014466/2023-75
EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO DE ESCOLHA PARA O CARGO DE VICE CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS DE VILHENA/RO
A Comissão Eleitoral designada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 27/2023/DAA/UNIR/VHA, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art.º 40 e Resolução 015/2001/CONSAD e convoca a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
1. Tornar público o presente Edital para Coordenar o Processo Eleitoral para escolha do Cargo de Vice Chefe de Departamento de Administração do Campus Vilhena.
2. Para esta consulta serão levados em conta os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96.
3. O Vice Chefe é eleito pelo Conselho de Departamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
4. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
4.1 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, lotados no Departamento de Administração do Campus de Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
4.2 As Inscrições serão individuais indicando-se o cargo pretendido;
5. Normas para Eleição de Departamentos Acadêmicos vinculados aos núcleos e campi da UNIR.
5.1 Poderão ser candidatos somente docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, lotados no Departamento de Acadêmico de Administração da Fundação Universidade Federal de Rondônia campus de Vilhena;
5.2 É vedada a inscrição de docente que estiver cumprindo penalidade administrativa;
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão feitas no período de 13/11/2023 a 16/11/2023.
6.2 A desistência da inscrição pode ser realizada até às 12h do dia 17/11/2023 através de requerimento enviado ao e-mail do departamento destinado a COMISSÂO ELEITORAL.
6.3 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: deadvilhena@unir.com, através de solicitação dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a Ficha anexo I, constando identificação do candidato, o cargo pleiteado, declarar explicitamente não estar cumprindo penalidade administrativa, e declarar acatar as normas eleitorais expressas neste Edital.
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
7.1 A homologação das inscrições será no dia 17/11/2023 até as 12 horas, através de comunicado no site do Departamento Acadêmico de Administração de Vilhena.
7.2 O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas após a publicação da homologação das inscrições.
8. DOS ELEITORES
8.1 Serão considerados eleitores:
8.1.1 Servidores docentes da UNIR, lotados no Departamento de Administração – Campus de Vilhena;
8.1.2 Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento de Administração – Campus de Vilhena;
8.1.3 Técnicos Administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento de Administração – Campus de Vilhena;
8.1.4 Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Administração do Campus de Vilhena;
8.1.5 Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, de licença prêmio por assiduidade, de licença sabática, de licença para tratamento de saúde ou afastados para cursos de formação profissional;
8.1.6 Os docentes e os servidores técnico-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vetado votar mais de uma vez;
8.1.7 O peso dos votos das Categorias dos Docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos Técnico-Administrativos será de 15% (quinze por cento).
8.1.8 O peso dos votos dos professores substitutos e visitantes será de 50% (cinquenta por cento) em relação aos docentes de carreira.
9. DA VOTAÇÃO
9.1 A votação será no dia 05/12/2023, das 09h às 21h, na plataforma Sistema UNIR, Link: http://sistemas.unir.br/eleicao/. Os eleitores deverão acessar o Link utilizando Login e Senha do Sigaa;
9.2 Os eleitores deverão conferir antecipadamente, ver CRONOGRAMA-ANEXO II, o acesso à plataforma Sistema UNIR, Link: http://sistemas.unir.br/eleicao utilizando Login e Senha do SIGAA.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
10.2 A Comissão Eleitoral atuará junto a DTI na apuração dos votos. A totalização dos votos de cada candidato será calculada conforme Resolução n015/CONSAD/2001.
10.3 No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. Aquele com maior titulação acadêmica;
II. Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
III. Aquele mais idoso;
10.4 Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para a vaga), ou em caso contrário, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos, conforme a ffórmula para contagem de votos
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 A divulgação do resultado preliminar será no dia 06/12/2023 até às 12h através da publicação no site do Departamento Acadêmico de Administração de Vilhena (http://www.administracaovilhena.unir.br).
11.2 O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas, a contar da hora da divulgação do resultado preliminar.
11.3 A divulgação do resultado final será no 11/12/2023 até as 18h através da publicação no site do Departamento Acadêmico de Administração de Vilhena (http://www.administracaovilhena.unir.br).
12. DOS RECURSOS
12.1 Os recursos deverão ser entregues até 24 (vinte e quatro) horas depois da divulgação das decisões da Comissão Eleitoral, exclusivamente pelo e-mail: (www.administracaovilhena.unir.br) em forma de requerimento, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para divulgar a decisão;
12.2 Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento Acadêmico de Administração, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado dos recursos, permanecendo o processo eleitoral sobrestado;
12.3 O Conselho do Departamento terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para divulgar a decisão.
13. DO MANDATO
13.1 O mandato do Vice Chefe de Departamento eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 40 do Regimento da Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
14. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1 A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, decorridos os prazos dos recursos.
14.2 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
14.3Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilhena-RO, 07 de novembro 2023.
Ana Paula Wendt Menegol Rosemeire Novo de Oliveira Teixeira
(Membro docente) (Membro técnico)
Presidente
Beatriz Mendonça Ribeiro
(Membro discente)
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA WENDT MENEGOL, Presidente da Comissão, em 07/11/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROSEMEIRE NOVO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Membro da Comissão, em 07/11/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Beatriz de Mendonça Ribeiro, Usuário Externo, em 07/11/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1545157 e o código CRC 01803338. |
Fonte: DAA/VHA