INTERESSE GERAL (COMUNIDADE EXTERNA E INTERNA DA UNIR)
1) Qual é o procedimento de revalidação e/ou reconhecimento de diploma?
A partir de 2020 todos os pedidos de revalidação e reconhecimento apresentados à UNIR deverão ser feitos através da Plataforma Carolina Bori, conforme determinação do art. 7º da Resolução n.531/CONSEA de 12 de julho de 2018.
Dessa forma, os departamentos e núcleos/campi não deverão mais receber os pedidos pelo SEI, nem pessoalmente e caso surja algum pedido dessa forma, que orientem o interessado a acessar o portal acadêmico para se informarem sobre como fazer seu pedido na Plataforma. Neste portal, o interessado poderá verificar se há capacidade de atendimento para o curso que deseja, verificar a lista de documentos necessários, procedimentos para apresentar seus pedidos, conhecer a Plataforma Carolina Bori, entre outras informações. Basta seguir o link: http://www.academico.unir.br/pagina/exibir/8073
Informamos ainda, que cabe a esta comissão receber os pedidos, conforme art.9° da referida resolução: São atribuições da Comissão de Admissibilidade: (II) Receber a documentação e elaborar o despacho saneador, conforme normas vigentes. Assim, o pedido inicial não se dá a partir dos Núcleos e Departamentos, mas por esta comissão, através da Plataforma Carolina Bori.
Para maiores informações quanto ao procedimento, entre em contato com a Comissão por meio do email carrd@unir.br ou acesse o Portal Acadêmico.
Legislação Vigente
Resolução nº 531/2018/CONSEA/UNIR
EDITAIS:
https://www.unir.br/noticias_arquivos/29533_revalida_2020.pdf