O curso de Administração da Universidade Federal de Rondônia, campus Vilhena, em atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais de graduação em Administração (Resolução CNE/CES n.º 4, de 13 de julho de 2005), das Referências Curriculares Nacionais (MEC, 2010) e da Resolução n.º 278/Consea/Unir, de 04 de junho de 2012, regulamenta suas Atividades Complementares (ACs), conforme o seguinte:
Art. 1.º As ACs são atividades que envolvem a participação, sem vínculo empregatício, em pesquisas, conferências, seminários, palestras, congressos, debates e outras atividades científicas, artísticas e culturais relacionadas à área das Ciências Sociais Aplicadas, escolhidas e realizadas pelos alunos durante o período disponível para a integralização curricular. Essas práticas se distinguem das disciplinas que compõem o currículo pleno de cada curso. As ACs têm por objetivo flexibilizar o currículo do curso.
Art. 2.º As ACs podem ser realizadas dentro ou fora da universidade, desde que sejam reconhecidas e aprovadas pelo Departamento de Administração, conforme a descriçãodas ACs (quadroI).
§ 1.º As ACs que constam no quadro I, para sofrer alterações, deverão ser submetidas ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso e ao Conselho de Departamento.
§ único - A carga horária das ACs deverá totalizar um mínimo de 200 horas para efeitos de integralização curricular.
Art. 3.º As ACs são obrigatórias, devendo ser cumpridas no decorrer do curso, como requisito para a Colação de grau.
Art. 4.º O período para a entrega das documentações comprobatórias e demais prazos relacionados às ACs será divulgado pelo Departamento em edital específico.
§ único - Os documentos comprobatórios deverão, obrigatoriamente, ter data de emissão posterior à matrícula do aluno no curso.
Art. 5.º É de inteira responsabilidade dos alunos o cumprimento das ACs e a apresentação das documentações comprobatórias ao Departamento de Administração (Dead) até o término do último período do curso, conforme o art. 4.º deste regulamento.
§ único - Os alunos deverão apresentar cópia da documentação comprobatória para posterior arquivamento na Secretaria Acadêmica.
Art. 6.º Alunos transferidos de outras instituições poderão aproveitar ACs realizadas na instituição de origem, desde que estejam dentro do período em que o aluno se matriculou na instituição de origem.
Art. 7.º São responsabilidades do Dead:
semestralmente, via Ordem de Serviço, designar uma comissão de docentes avaliadores, composta por pelo menos um docente responsável, para procederem à análise, à avaliação e ao registro das documentações referentes àsACs;
lançar o aproveitamento dos alunos no sistema mediante documentos expedidos pelos docentesavaliadores;
emitir certificados e/ou declarações aos alunos pela participação em atividades internas, quando for o promotor de taisatividades;
elaborar e publicar editais a respeito de prazos e de outras orientações em relação às ACs.
Das responsabilidades dos docentes avaliadores
Art. 8.º Os docentes avaliadores deverão analisar e avaliar a veracidade das documentações apresentadas pelos discentes, bem como computar e registrar o número de horas alcançadas, tendo como base o quadroI:
§ 1.º - Para a avaliação, os docentes avaliadores deverão utilizar o formulário I - “Registro e Declaração das Atividades Complementares”, indicando a pontuação alcançada pelo acadêmico, bem como se a carga horária apresentada foi suficiente ou insuficiente.
§ 2.º - O formulário I (Anexo I) deverá ser assinado pelos docentes avaliadores e pelo discente em duas vias: uma via deverá ser entregue ao acadêmico e a outra, arquivada no departamento (quando a documentação for insuficiente) ou na secretaria (quando da aprovação e arquivamento final da documentação).
Art. 9.º - Os casos omissos serão julgados pelos docentes avaliadores e, caso necessário, pelo Conselho do Dead.
Art. 10.º - As cópias das documentações entregues pelos alunos deverão ser arquivadasna SecretariaAcadêmica.