TRANCAMENTO PARCIAL E TRANCAMENTO GERAL
1) TRANCAMENTO GERAL: trancamento para o período letivo. Poderá ser solicitado por 4 semestres letivos consecultivos ou não.
" Art.109. consiste na interrupção, a pedido do aluno, de todas as suas atividades acadêmicas, em período determindado sendo considerado desistente aquele que não efetuar a renovação de matrícula em período regular subsquente ao término de trancamento, conforme prazo estabeleciso no calendário acadêmico. (REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR)
O aluno ingressante a partir de 2018.2 deverá atentar-se ao JUBILAMENTO - Resolução 036 do CONSUN 11/07/2018
2)TRANCAMENTO PARCIAL: consiste em trancamento de disciplinas.
"Art.111. O trancamento parcial pode ser concedido, no máximo, por duas vezes na mesma disciplina.
Parágrafo único. Efetuando o trancamento parcial, o discente é obrigado a permanecer matriculado, pelo menos, em duas disciplinas.
Art. 112. O trancamento geral ou parcial não poderá ocorrer se o discente tiver mais de 25% de faltas na carga horária da(s) disciplinas(s)." (REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA-UNIR)
Com a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-SIGAA na UNIR, houve algumas nomenclaturas que foram alteradas pelo sistema e que até o momento não foram institucionalizadas como é o caso do trancamento.
PROCEDIMENTO TRANCAMENTO PARCIAL NO SIGAA:
Para Trancar Componentes Curriculares (disciplinas), o discente deve: entrar no SIGAA → Portal Discente → Ensino → Trancamento de matrícula → Trancar.
Abrirá uma tela com algumas informações (muito importante a leitura): escolha as disciplinas que deseja trancar → informe o motivo a cada disciplina → solicitar trancamento.
Abrirá outra tela para confrmação da solicitação: confira → confirme seus dados (o sistema solicita alguma informação de seu cadastro e a senha) → Confirmar solicitação.
Abrirá outra tela com a confirmação da solicitação. Se possível salve o comprovante da solicitação.
PROCEDIMENTO TRANCAMENTO GERAL NO SIGAA (SUSPENSÃO DO PROGRAMA)
Para realizar a suspensão, acesse o SIGAA → Módulos → Portal do Discente → Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular.
O sistema irá exibir uma mensagem de aviso apresentando os termos de trancamento da Instituição e questionando se o discente está de acordo com tais termos (importante fazer a leitura do termo). → Confirme a decisão assinalando a opção Estou Ciente das condições acima → continuar.
Abrirá outra tela para confrmação da solicitação: confira → confirme seus dados (o sistema solicita alguma informação de seu cadastro e a senha) → Confirmar solicitação.
Abrirá outra tela com a confirmação da slicitação. Se possível salve o comprovante da solicitação.
TRANCAMENTO GERAL PARA ALUNOS INGRESSANTES NO SEMESTRE VIA PROTOCOLO NO DEPARTAMENTO.
Procedimento: Preencher requerimento (entra-se acima) → protocolar a solicitação no departamento.
Trancamento Parcial (Trancamento de Matrícula) e Trancamento Geral (Suspensão de Programa)